DECRETO N. 50.266, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 e Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, modificado pelo Decreto n. 49.252, de 31 de janeiro de 1968, nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.