DECRETO N. 50.271, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de
NCr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar
às seguintes dotações do seu orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 50.137 de 2 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.