DECRETO N. 50.271, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de NCr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente: 

                     

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.137 de 2 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.