DECRETO N. 50.275, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros
novos), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente abaixo discriminada:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos provenientes da
subvenção complementar concedida através do
Decreto n. 49.869, de junho de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.