DECRETO N. 50.277, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Acrescenta parágrafo ao Artigo 5.º, do Decreto n. 44.594, de 3 de março de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n. 44.594 de 3
de março de 1965, como parágrafo 3.° do artigo
5.°, o seguinte dispositivo:
"§ 3.° - Os Delegados de Ensino Elementar, afastados de seus
cargos para o exercício de funções
técnicas, no âmbito da Secretaria da
Educação, terão o respectivo tempo calculado na
forma prevista no § 1.°".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.