DECRETO N. 50.279, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cardoso, necessário a instalação da Casa da Lavoura local
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 750,00 m2. (setecentos e cincoenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Cardoso,
necessária a instalação da Casa da Lavoura, que
consta pertencer a Euzébio Pereira Borges e sua mulher, medindo
25,00 m. de frente para a Rua Joaquim Cardoso, por 30,00 m. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Boiadeira e, pelo
outro e fundo com quem de direito, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 26655-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.