DECRETO N. 50.280, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Planalto comarca de Buritama, necessário à instalação da Casa da Lavoura de Planalto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), constituida das datas "C" e "D" do quarteirão n. 36, situada no distrito e município de Planalto, comarca de Buritama, necessária a instalação da Casa da Lavoura de Planalto, que consta pertencer a Angelo Arnoni e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Avenida Carlos Gomes, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade dos herdeiros de Alcebiades Rodrigues Moura, pelo outro com a Rua Feliciano Cunha, antiga Rua Pernambuco e, pelos fundos, com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta C-33784 anexa ao processo n. 29.154-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.