DECRETO N. 50.280, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros
quadrados), constituida das datas "C" e "D" do quarteirão n. 36,
situada no distrito e município de Planalto, comarca de
Buritama, necessária a instalação da Casa da
Lavoura de Planalto, que consta pertencer a Angelo Arnoni e sua mulher,
medindo 50,00 m. de frente para a Avenida Carlos Gomes, por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade dos herdeiros de Alcebiades Rodrigues Moura, pelo outro com
a Rua Feliciano Cunha, antiga Rua Pernambuco e, pelos fundos, com
imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da
planta C-33784 anexa ao processo n. 29.154-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.