DECRETO N. 50.281, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.
Dá nova redação aos Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 48.084, de 7 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.
48.084, de 7 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de
terreno e eventuais benfeitorias, com 380,00 m2. (trezentos e oitenta
metros quadrados), situada no distrito de Martim Francisco,
município e comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. 56.426,00 a
56.466,00 da locação, necessária a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
que consta pertencer a Benedito Bueno de Moraes e Rufina Janini, de
forma triangular, com 38,00 m. de base e 20,00 m. de altura, medidas
essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.