DECRETO N. 50.282, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
,município e comarca de São Caetano do Sul,
necessário à instalação do Grupo Escolar do
Centro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.423,00 m2. (cinco mil, quatrocentos e vinte e
três metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São Caetano do Sul, necessária à
instalação do Grupo Escolar do Centro, que consta
pertencer a Paschoal Leonardi Sobrinho e sua mulher, com as seguintes
medidas e confrontações "inicia no ponto n. 1 situado no
alinhamento do prolongamento da Avenida Conselheiro Antonio Prado;
daí, segue em linha reta, na distância de 160,50 m.,
confrontando, com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro
SantosJundia, até encontrar o ponto n. 2, daí, deflete a
direita, segue em curva, na distância de 153,50 m., confrontando,
ainda, com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí, até encontrar o ponto n. 3; daí,
deflete novamente à direita, segue em linha reta, na
distância de 304,00 m., confrontando, com o alinhamento do
prolongamento da Avenida Conselheiro Antonio Prado, até
encontrar o ponto n. 1, onde teve inicio a presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n.° 29.479-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Luiz Francisco da Siiva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.