DECRETO N. 50.283, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessária a instalação do
Grupo Escolar "Prof. Juvenal da Costa e Silva"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.950,00 m2. (quatro mil, novecentos e cincoenta metros quadrados), situada no Bairro da Independencia, distrito, município e comarca de Taubaté, necessária à instalação do Grupo Escolar "Prof. Juvenal da Costa e Silva", que consta pertencer a Luiz Guimarães Vieira e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 30139|68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inícia na esquina das Ruas "6" e "1", onde mede 5,40 m., (pontos A-B); daí, segue em reta, na extensão de 56,00 m., até o ponto C, confrontando, com a Rua "1"daí, segue até atingir o ponto D, na extensão de 5,40 m, confrontando com as Ruas 1 e 10 ; daí, segue pda Rua "10", na extensão de 30,00 m até encontrar o ponto E; daí, ainda confrontando com a Rua "10", segue na extensão de 21,00 m., até atingir o ponto F; daí, segue na extensão de 10,00 m. atingindo a esquema das Ruas "10" e "3", até encontrar o ponto G; daí, segue pela Rua 3 ,em reta, na extensão de 92,00 m., até encontrar o ponto H; daí, segue na extensão de 8,50 m. atingindo a esquema das Ruas "3" e "6", até encontrar o ponto I; daí, segue pela Rua "6", na extensão de 25,70 m., até encontrar o ponto J; daí, segue, ainda pela Rua "6", na extensao de 25,00 m., até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.