DECRETO N. 50.285, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tarabay, comarca de Pirapozinho, necessário a instalação do
Grupo Escolar Deputado Felício Tarabay

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com- 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de Tarabay, comarca de Pirapozinho, necessária à instalação do Grupo Escolar Deputado Felicio Tarabay, que consta pertencer a Josias de Oliveira Leite, medindo 60,00 m. de frente para a Avenida Central, por 75,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Getúlio Vargas, pelo outro com o Grupo Escolar Deputado Deputado Felicio Tarabay e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Ulpiano Sevilha Dias ou sucessores, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 30.276/68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.