DECRETO N. 50.286, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, necessário à construção do 
Mausoléu de Euclides da Cunha

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de forma irregular, perfazendo um total de 3.100 m2, situada na Avenida Euclides da Cunha, s/n.º, em São José do Rio Pardo, nêste Estado, com as seguintes medidas: 69,00 m de frente para a referida Avenida Euclides da Cunha; 77,50 m em seu lado direito, onde confronta com terreno da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo; 50,00 m em seu lado esquerdo, igualmente da frente para a Avenida Euclides da Cunha; e, 66,00 m de fundos, às margens do Rio Pardo, Imóvel êsse que consta pertencer ao Espólio Jorge Nasser.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Planejamento Governamental -Código Local 180 Item 890 - 7.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.