DECRETO N. 50.290, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre «Pro-Labore», ao Presidente e membros da Campanha de Combate à Esquitossomose» (CACESQ)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Considerando que as atividades dos
membros do Conselho Técnico da «Campanha de Combate
à Esquistossomose» são em tudo semelhantes
às dos que integram os Conselhos do «Fundo de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa contra Doenças Transmissíveis», e do
«Fundo Estadual de Saneamento Básico»; considerando
que no Decreto n. 50.081, de 24 de julho pp., houve omissão
quanto to à atribuição da
remuneração que aos membros daquêle Conselho
deveria caber pelas sessões a que comparecerem;
Decreta:
Artigo 1.° - O Presidente e os membros do Conselho
Técnico da "Campanha de Combate" à Esquistossomose
(CACESQ), perceberão por sessão a que comparecerem, um
«pro-Labore» de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), observado o limite de 4 (quatro) sessões remuneradas por mês
Parágrafo único - As despesas decorrentes dêste decreto correrão pelas vergas próprias do órgão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.