DECRETO N. 50.291, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968
Acrescenta um parágrafo ao artigo 101 dos Estatutos da Universidade de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o deliberado pe- lo
Conselho Universitário, em sessão de 5 de fevereiro de
1968 e pelo Conselho Estadual de Educação, em
sessão de 5 de agôsto de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído nos Estatutos da
Universidade de São Paulo, aprovados pelo Decreto n. 40.346, de
7 de julho de 1962, como parágrafo 2.º do artigo 101, o
seguinte dispositivo:
«A abertura de concurso para a eccola de Professôres
Associados será decidida pela Congregação, por
proposta do Conselho Departamental, ouvido o Professor
Catedrático, quando houver».
Artigo 2.º - O atual parágrafo único do artigo 101 passa a ser parágrafo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.