DECRETO N. 50.294, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto n. 47.740, de 8 de fevereiro de 1967 e revoga o artigo 1.º do Decreto n. 47.772 de 21 de fevereiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n. 47.740, de 8 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Para o desempenho das
atribuições de sua competência, o Departamento Estadual de Trânsito
será integrado pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Diretor (DET-O1) com:
a) Assessoria Jurídica (DET-011);
b) Assessoria Técnica e de Coordenação (DET-012);
c) Assessoria de Relações Públicas (DET-013);
d) Secção de Expediente (DET-014);
II - Divisão de Engenharia de Trânsito (DET-1);
IV - Divisão de Contrôle de Circulação de Veículos (DET-2); (DET-3);
V - Divisão de Contrôle de Licenciamento de Veículos (DET-4);
VI - Divisão de Administração (DET-5);
VII - Divisão de Treinamento e Instrução (DET-6);
VIII - Divisão do Interior (DET-7)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do
artigo 1.º do Decreto n. 47.772, de 21 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.