DECRETO N. 50.295, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, a partir de 1969, a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"n. 130 - Cosmorama - 10.10"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz,  Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.