DECRETO N. 50.302, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terras, cujas propriedades são atribuídas a Barbarino Bueno e Outros, de que trata o
Decreto n. 45.010-D. de 14 de julho de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.765, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para o fim do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei Federal n. 3.355, de 21 de julho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das terras, inclusive benfeitorias e culturas nelas existentes, cujas propriedade são atribuídas a barbarino bueno, Ernesto Ribeiro Joaquim José da Silva, Sebastião Vitório da Silva. Joaquim Gonçalves, Diogo Ramos de Andrade, Antonio de Paula, Vitório Mioni, Florisvaldo Martins da Silva, Oscalina Eugênia da Silva, Anisio Albim, Alcides Bernardo. João José Ribeiro. Castorino Teodoro dos Santos, ésses ou sucessores abrangidas pelo Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.