DECRETO N. 50.302, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terras, cujas
propriedades são atribuídas a Barbarino Bueno e Outros, de que
trata o
Decreto n. 45.010-D. de 14 de julho de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os
artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.765, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para o fim
do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei
Federal n. 3.355, de 21 de julho de 1941, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação das terras, inclusive
benfeitorias e culturas nelas existentes, cujas propriedade são
atribuídas a barbarino bueno, Ernesto Ribeiro Joaquim José da
Silva, Sebastião Vitório da Silva. Joaquim
Gonçalves, Diogo Ramos de Andrade, Antonio de Paula,
Vitório Mioni, Florisvaldo Martins da Silva, Oscalina
Eugênia da Silva, Anisio Albim, Alcides Bernardo. João
José Ribeiro. Castorino Teodoro dos Santos, ésses ou
sucessores abrangidas pelo Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.