DECRETO N. 50.303, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Declara
de natureza urgente a desapropriação de áreas de
terra, cuja propriedade e atibuída a Otaviano Alves de Siqueira
e Outros, de que trata o
Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965
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COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35, inciso XIII' da Constituição Estadual, combinado com
os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Federal 3.365, e junho de
1941, derrogado pela Lei n. 2.786,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim
do posto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 junho de 1941, com aas alterações
introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terra, cuja
propriedade é atribuída Otaviano Alves de Siqueira,
José Domingos Filho, espólio de Antonio Priante Chaves,
Anibal Paulo Rezende e Orival Rozendo da Silva, abrangidas pelo Decreto
n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Assuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galliazi - Rsponsável pelo S.N.A.