DECRETO N. 50.303, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de natureza urgente a desapropriação de áreas de terra, cuja propriedade e atibuída a Otaviano Alves de Siqueira e Outros, de que trata o
Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965

R0BERT0 COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XIII' da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Federal 3.365, e junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim do posto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, com aas alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, cuja propriedade é atribuída Otaviano Alves de Siqueira, José Domingos Filho, espólio de Antonio Priante Chaves, Anibal Paulo Rezende e Orival Rozendo da Silva, abrangidas pelo Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Assuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galliazi - Rsponsável pelo S.N.A.