DECRETO N. 50.304, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Declara
de natureza urgente a desapropriação de áreas de
terra, bem como as benfeitorias e culturas nelas existentes, cuja
propriedade é atribuída a
Benedito de Oliveira Filho e
Outro, de que trata o Decreto n. 45.734, de 23 de dezembro de
1965
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35 inciso XXIII, da Constituição Estadual,
combinado com 1941, derrogado pela Lei 3.365 de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim
do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de maio de 1965 Junho de 1941, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra,
bem como as benfeitorias e culturas nelas existentes, cuja propriedade
é atribuída a Benedito de Oliveira Filho e Manoel
Carneiro Pinto, abrangidas pelo Decreto n. 45.734, de 23 de dezembro
de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.