DECRETO N. 50.307, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.
Professor Regente junto ao Departamento de Biologia, exercida pelo Sr.
Hitoshi Nomura. (Processo CEE. 248-68 - Parecer CPRTI. 149-68).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.