DECRETO N. 50.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
admissão de pessoal a título precário, em caráter
excepcional, na Secretaria de Economia e Planejamento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que no Quadro de Pessoal da Secretaria de Economia e
Planejamento não foram previstos cargos para pessoal auxiliar;
Considerando que o Grupo Central de Planejamento. o Grupo Executivo da
Grande São Paulo e o Grupo Executivo de Cooperação
Inter-Regional, órgãos criados pelos Decretos n.s 47 897
de 13-4-67, 47.863 de 29-3-67 e 47.924 de 20-4-67, não possuem quadro
de pessoal;
Considerando que, à medida em que os trabalhos da Pasta se
desenvoivem, surge a necessioade da execução de
serviços especializados e de mão de obra especificada
para determinados setores;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter em
excepcional. na Secretaria de Economia e Planejamento,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do
artigo 1.°, do Decreto n. 49 532, de 26 de abril de 1968 e nos
artigos 1.° e 2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto
de 1968, a admissão de pessoal a título precário, dentro
dos limites e para as funções seguintes:
a) 4 serviçais
b) 3 controladores de dados
c) 3 motoristas
d) 2 auxiliares de pesquisa .
Artigo 2.° - A admissão de controladores de dados
recairá, de preferência em portadores de certificado de Curso
sôbre "Fichas de Controle"
Artigo 3.° - As admissões deque cuida o presente
decreto serão efetuadas a título precário, sujeitas ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretétario de Economia e Planejamento
Pubilcado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.