DECRETO N. 50.312, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital necessário à instalação da Comissão Central de Compras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, de Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca da Capital, necessárias à instalação da Comissão Central de Compras, com as medidas e confrontações constantes do processo SF. n. 62.796-68, a saber:
I. Um imóvel com a área de 8.140,55 m2. (oito mil, cento e quarenta metros e cincoenta e cinco decímetros quadrados), distante 338,20 m. do eixo da Avenida Jaguaré, medindo 39,71 m. de frente para a Avenida Torres de Oliveira (antiga Avenida 7-A), por 205,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade da exproprianda, pelo outro com imóvel de propriedade da Imobiliaria Jaguaré Ltda. e, pelos fundos com a Avenida Kenkit Simomoto, que consta pertencer a Terinda S.A - Territorial Industrial e Agrícola;
II. Um imóvel (prédio e terreno) com a área de 12.123,03 m2. (doze mil, cento e vinte e três metros e três decímetros quadrados), distante 308,20 m. do eixo da Avenida Jaguaré, medindo 60,60 m. de frente para a Avenida Torres de Oliveira, por 200,05 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com um desvio aa Estrada de Ferro Sorocabana, pelo outro com imóvel de propriedade da exproprianda e, pelos fundos, com a Avenida General Mário Guedes, que consta pertencer a Aço Torsima S.A. Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luís Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.