DECRETO N. 50.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.° da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração
Geral do Estado), um crédito de NCr$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.