DECRETO N. 50.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.° da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de NCr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.