DECRETO N. 50.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de NCr$ 38.890.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importancia de NCr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões, cento e noventa mil cruzeiros novos) as dotações do mesmo orçamento abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - As despesas decorrentes do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) NCr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões, cento e noventa mil cruzeiros novos), provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º;
b) NCr$ 17.200.000,00 (dezessete milhões, duzentos mil cruzeiros novos), provenientes de «superavit» financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da Entidade, no exercício de 1967,
c) NCr$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros novos), provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício; e
d) NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), provenientes de subvenções do Estado, concedida pelo Decreto n. 50.263, de 27 de agôsto de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsael pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação