DECRETO N. 50.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de NCr$ 38.890.000,00 (trinta e oito
milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo
discriminadas:


Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importancia de NCr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões, cento e noventa mil cruzeiros novos) as dotações do mesmo orçamento abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas
decorrentes do crédito suplementar autorizado pelo artigo
1.º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) NCr$ 17.190.000,00
(dezessete milhões, cento e noventa mil
cruzeiros novos), provenientes das reduções de que trata
o artigo 2.º;
b) NCr$ 17.200.000,00 (dezessete milhões, duzentos mil
cruzeiros
novos), provenientes de «superavit»
financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial da Entidade, no exercício de 1967,
c) NCr$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros
novos), provenientes de excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício; e
d) NCr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros novos),
provenientes de subvenções do Estado, concedida pelo
Decreto n. 50.263, de 27 de agôsto de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsael pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no
Departamento de Estradas de Rodagem
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