DECRETO N. 50.318, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, um crédito de NCr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros novos), suplementar às
dotações vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do
exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.