DECRETO N. 50.318, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações vigente, abaixo discriminadas:

          

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.