DECRETO N. 50.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 160.107,20 (cento e sessenta mil, cento e sete cruzeiros novos e vinte centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 9.785, de 6 de junho de 1968. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.