DECRETO N. 50.323, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, para que essa municipalidade, obedecidos de requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à reforma e ampliação de um próprio de sua locação situado naquêle município, à Praça Nossa Senhora da Guia n. 739, até a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências constantes do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta do Código Local 180-A - Item 750 - Plano de Aplicação Governamental.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.