DECRETO N. 50.323, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza a celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Eldorado
Paulista, para que essa municipalidade, obedecidos de requisitos legais
de efetuação de despesas públicas, proceda à reforma e ampliação de um
próprio de sua locação situado naquêle município, à Praça Nossa Senhora
da Guia n. 739, até a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos).
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no
artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as
exigências constantes do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à
conta do Código Local 180-A - Item 750 - Plano de Aplicação
Governamental.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.