DECRETO N. 50.324, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tatuí para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à reforma e adaptação de um próprio estadual, situado naquêle município, à Praça Manoel Guedes, até a importância de NCr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros novos), para fins de instalação da Casa de Paulo Setubal
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências constantes do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta do Código Local 180 - Item 399.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.