DECRETO N. 50.325, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza a celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Tatuí, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos
legais de efetuação de despesas públicas, proceda
à reforma e adaptação de próprio locado ao
Govêrno do Estado, situado naquêle município,
à Rua São Bento, s|n., para fins de
instalação das dependências do Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", até a
importância de NCr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências
constantes do Decreto n. 48.037, de 31 de março de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta do Código Local 180 - Item 399.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretáario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.