DECRETO N. 50.325, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tatuí, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à reforma e adaptação de próprio locado ao Govêrno do Estado, situado naquêle município, à Rua São Bento, s|n., para fins de instalação das dependências do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", até a importância de NCr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências constantes do Decreto n. 48.037, de 31 de março de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta do Código Local 180 - Item 399.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner,  Secretáario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.