Aprova novos prêços para as passagens em trens de subúrbio nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados, na fôlha que com êste
baixa, rubricada pelo secretário de Estado dos Negócios
dos Transportes, novos prêços para as passagens em trens
de subúrbios, a vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro
Sorocabana, em substituição aos aprovados pelo Decreto
n. 45.812, de 29 de dezembro de 1965.
Parágrafo único -
Nos novos prêços já se acha incluída a taxa
de Previdência Social para o I. N. P. S. de que tratam as Leis
Federais n. 2.250, de 30 de junho de 1954, 9.953, de 27 de julho
de 1959 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.