DECRETO N. 50.328, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968

Fixa gratificação dos membros da Comissão Permanente de Risco de Vida ou Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), aos membros da Comissão Permanente de Risco de Vida ou Saúde, a gratificação por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor pa data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.