DECRETO N. 50.329, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a oficialização do III Congresso Pan-Americano de Medicina do Trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que compete ao Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio, cumprir e fazer cumprir normas de
Higiene e Segurança do Trabalho, no território do Estado
de São Paulo;
Considerando que o Brasil foi escolhido para sede do III Congresso
Pan-Americano de Medicina do Trabalho, tendo sido indicada a cidade de
Santos para local da realização;
Considerando que a Associação Nacional de Medicina do
Trabalho irá -promover o referido certame, no período de
17 de 24 de novembro de 1968;.
Considerando que do programa científico do conclave constam os
seguintes Temas: Relação entre Medicina do Trabalho e
Assistência Médica, ao Trabalhador, Medicina do Trabalho
nas Atividades Portuários e Marítimas, indústria e
Poluição Atmosférica e Medicina Esportiva;
Considerando a relevância de reunião desta natureza, onde
são traçadas as orientações a serem
seguidas na solução de problemas relacionados com a
saúde do trabalhador. através de ampla troca de
experiências e informações era beneficio de
tôda a coletividade de trabalho:
Considerando que do referido conclave participarão figuras de
notável saber médico no campo da medicina do trabalho,
dando extraordinária repercussão ao mesmo, como quando da
realização dos demais:
Considerando, finalmente, a importância que deve ser dada pelo
Estado, através dos seus órgãos competentes, aos
problemas relacionados com proteção a saúde dos
trabalhadores em geral e o espírito de colaboração
na solução de aspectos que refletem sôbre todos os
setores de atividades sócio-econô« as, ao mesmo
tempo que julga imprescindível seu apôio e
colaboração para o to e brilhantismo do referido
Congresso;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o III Congresso Pan-Americano
de Me na do Trabalho, a ser realizado no periodo de 17 a 24 de novembio
de 1968, na cidade de Santos.
Artigo 2.° - A Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio colabo , na medida de suas possibilidades, para maior
êxito do conclave.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, 11 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.