DECRETO N. 50.329, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a oficialização do III Congresso Pan-Americano de Medicina do Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, cumprir e fazer cumprir normas de Higiene e Segurança do Trabalho, no território do Estado de São Paulo;
Considerando que o Brasil foi escolhido para sede do III Congresso Pan-Americano de Medicina do Trabalho, tendo sido indicada a cidade de Santos para local da realização;
Considerando que a Associação Nacional de Medicina do Trabalho irá -promover o referido certame, no período de 17 de 24 de novembro de 1968;.
Considerando que do programa científico do conclave constam os seguintes Temas: Relação entre Medicina do Trabalho e Assistência Médica, ao Trabalhador, Medicina do Trabalho nas Atividades Portuários e Marítimas, indústria e Poluição Atmosférica e Medicina Esportiva;
Considerando a relevância de reunião desta natureza, onde são traçadas as orientações a serem seguidas na solução de problemas relacionados com a saúde do trabalhador. através de ampla troca de experiências e informações era beneficio de tôda a coletividade de trabalho:
Considerando que do referido conclave participarão figuras de notável saber médico no campo da medicina do trabalho, dando extraordinária repercussão ao mesmo, como quando da realização dos demais:
Considerando, finalmente, a importância que deve ser dada pelo Estado, através dos seus órgãos competentes, aos problemas relacionados com proteção a saúde dos trabalhadores em geral e o espírito de colaboração na solução de aspectos que refletem sôbre todos os setores de atividades sócio-econô« as, ao mesmo tempo que julga imprescindível seu apôio e colaboração para o to e brilhantismo do referido Congresso;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o III Congresso Pan-Americano de Me na do Trabalho, a ser realizado no periodo de 17 a 24 de novembio de 1968, na cidade de Santos.
Artigo 2.° - A Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio colabo , na medida de suas possibilidades, para maior êxito do conclave.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho,  Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, 11 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi,  Responsável pelo S.N.A.