DECRETO N. 50.330, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste, com sede em Santa Bárbara D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara D'Oeste, com sede em Santa Bárbara D'Oeste
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho,  Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.