DECRETO N. 50.330, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara D'Oeste, com sede
em Santa Bárbara D'Oeste
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.