DECRETO N. 50.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1968,
considerando os objetivos da Reforma Administrativa operada nas
unidades da Secretaria da Fazenda e considerando o disposto no artigo
13 do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração a partir de 3 de julho de 1968, e nos
têrmos do artigo 11 da Lei n.° 2.421, de 22 de dezembro de
1953, os seguintes cargos e funções do Quadro da
Secretaria da Fazenda:
1 (um) cargo de Diretor (Divisao, Nivel II), Referência VIII, da
PP-II vago em virtude da aposentadoria de Josephína Albuquerque
Ranoya.
3 (três) cargos de Chefe de Secção,
Referência II, da PP-II:
Murilla Barbosa de Mendonga,
Érica Lisa Piza de Souza Hartmann Silvério.
1 (um) vago em decorrência da aposentadoria de Olga Jorge da
Carreira de Escriturário Assistente de
Administração, da PP-III:
Referência "'44":
Carlos Mola
Referência "41":
Antonio Silva
Diva Xavier de Faria Berchielli
Hebe de Assis Leite
Leonor Dell'Amo
Noemia Carvalho de Oliveira
Ruth Gullo Vaz
Referência "38":
Maria Aparecida França Coelho
Pedro Sebastião Côrtes
Sylvia Guimarães Belfort
Referência "34":
Alix Chaddi
Ennio Prandini
Anice Erguelles Dorácio
Paulo Mathias Serafine
Da Carreira de Servente-Contínuo-Porteiro da PP-III:
Referência "19'":
Lucia Temoteo dos Santos
Referência "15":
Antonio José Olivieri
Extranumerários-mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "34":
Clary Schuck de Souza Cousseiro
Gerson Ribeiro dos Santos
Othoniel Magalhães Pessoa de Mello
Terezinha de Jesus Barros Lima
Therezinha de Jesus Sampaio Sgambatti
Armando Romeu Cerri
Dirce Martins Pires
Clara Assis Pinto
Antonia Carla Spalato
Josephina Nunes Vilhena
Referência "23":
Myleyde Garcia Pinheiro
Suely Aparecida Barbosa
Tãnia Maria Aguilar
Vera Maria Cassapula
Servente-Contínuo-Porteiro
Referência "15":
Joao Laurindo da Costa
Artigo 2.° - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n.º 2.421, de 22
de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos
abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias correspondentes, até que
se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.° - .................
Extranumerários mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "23":
Myleyde Garcia Pinheiro
Leia-se:
Artigo 1 ° - ............
Extranumerários mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "23":
Myleide Garcia Pinheiro