DECRETO N. 50.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1968,
considerando os objetivos da Reforma Administrativa operada nas unidades da Secretaria da Fazenda e considerando o disposto no artigo 13 do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração a partir de 3 de julho de 1968, e nos têrmos do artigo 11 da Lei n.° 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os seguintes cargos e funções do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) cargo de Diretor (Divisao, Nivel II), Referência VIII, da PP-II vago em virtude da aposentadoria de Josephína Albuquerque Ranoya.
3 (três) cargos de Chefe de Secção, Referência II, da PP-II:
Murilla Barbosa de Mendonga,
Érica Lisa Piza de Souza Hartmann Silvério.
1 (um) vago em decorrência da aposentadoria de Olga Jorge da Carreira de Escriturário Assistente de Administração, da PP-III:
Referência "'44":
Carlos Mola
Referência "41":
Antonio Silva
Diva Xavier de Faria Berchielli
Hebe de Assis Leite
Leonor Dell'Amo
Noemia Carvalho de Oliveira
Ruth Gullo Vaz  
Referência "38":
Maria Aparecida França Coelho
Pedro Sebastião Côrtes
Sylvia Guimarães Belfort
Referência "34":
Alix Chaddi
Ennio Prandini
Anice Erguelles Dorácio
Paulo Mathias Serafine
Da Carreira de Servente-Contínuo-Porteiro da PP-III:
Referência "19'":
Lucia Temoteo dos Santos
Referência "15":
Antonio José Olivieri
Extranumerários-mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "34":
Clary Schuck de Souza Cousseiro
Gerson Ribeiro dos Santos
Othoniel Magalhães Pessoa de Mello
Terezinha de Jesus Barros Lima
Therezinha de Jesus Sampaio Sgambatti
Armando Romeu Cerri
Dirce Martins Pires
Clara Assis Pinto
Antonia Carla Spalato
Josephina Nunes Vilhena
Referência "23":
Myleyde Garcia Pinheiro
Suely Aparecida Barbosa
Tãnia Maria Aguilar
Vera Maria Cassapula
Servente-Contínuo-Porteiro
Referência "15":
Joao Laurindo da Costa
Artigo 2.° - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.° - .................
Extranumerários mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "23":
Myleyde Garcia Pinheiro
Leia-se:
Artigo 1 ° - ............
Extranumerários mensalistas:
Escriturários-Assistentes de Administração
Referência "23":
Myleide Garcia Pinheiro