DECRETO N. 50.335, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Altera a redação do parágrafo 1.º do Artigo 15, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, com a nova redação dada pelo Decreto 44.440, de 21 de janeiro de 1965, que dispõe sôbre o uso e fornecimento de uniformes aos servidores do Serviço Público do Estado. Modifica a Tabela a que se refere o artigo 3.° do Decreto n. 26106, de 13 de julho de 1956, na parte relativa aos servidores do sexo masculino, referidos nos itens I a VIII do artigo 2.°
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação, o
parágrafo 1.° do artigo 15 do Decreto n. 26106, de 13 de
julho de 1956, com a nova redação dada pelo Decreto n.
44440 de 21 de janeiro de 1965.
"§ 1.° - No primeiro ano de cada periodo de 2 anos, os
servidores relacionados nos itens de 1 a 8, a que se refere o artigo
2.°, receberão uniformes de sarja e de tergal azul-marinho
ou marron e aos servidores mencionados nos itens 9 e 10 a que alude o
mesmo artigo 2.°, serão entregues uniformes de sarja e de
brim gabardine; no ano seguinte, os primeiros receberão
uniformes de tergal e aos segundos serão entregues uniformes de
brim gabardine."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.