DECRETO N. 50.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída ao Poder Judiciário:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.