DECRETO N. 50.338, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretdrio da Fazenda
Publicado Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.