DECRETO N. 50.340, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 1.102.020,00 (um milhão, cento e dois mil e vinte cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pela S. N. A.