DECRETO N. 50.341, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 362.900,00 (trezentos e sessenta e dois mil e nevecentos cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negdócios da Fazenda:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposções em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.