DECRETO N. º 50.342, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 6.848.00 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito
cruzeiros novos), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios do transportes.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.