DECRETO N. 50.346, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Imprensa Oficial do Estado, nos têrmos da Lei n. 10.084, de
25-4-68
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De contormidade com o disposto no artigo 15,
da Lei n. 10.084, de 25-4-68, fica aberto, na Imprensa Oficiai do
Estado, um crédito de NCr$ 533.097,75 (quinhentos e trinta e
três mil e noventa e sete cruzeiros novos e setenta e cinco
centavos ), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente
crédito será coberto com os recurso provenientes de
«superavit» financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo
43, .§ 1.°, item .I da Lei Federal n. 4.320. de 17 de
março de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a
1.° de fevereiro de 1968.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.