DECRETO N. 50.346, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado, nos têrmos da Lei n. 10.084, de 25-4-68 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De contormidade com o disposto no artigo 15, da Lei n. 10.084, de 25-4-68, fica aberto, na Imprensa Oficiai do Estado, um crédito de NCr$ 533.097,75 (quinhentos e trinta e três mil e noventa e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos ), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recurso provenientes de «superavit» financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo 43, .§ 1.°, item .I da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de fevereiro de 1968.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.