DECRETO N. 50.347, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de NCr$ 522.206,07 (quinhentos e vinte e dois mil,
duzentos e seis
cruzeiros novos e sete centavos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recurso provenientes de
«superavit» financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo
43, § 1.º, item I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.347, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ...
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
nos têrmos do artigo 43, § l.º, item I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1968.
Leia-se.
Artigo 1.° - ...
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
nos têrmos do artigo 43, § l.º, Item I, da Lei Federal n. 4320, de
17 de março de 1964.