DECRETO N. 50.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de NCr$ 2.100,00
(dois mil e cem cruzeiros novos), suplementar a dotação
de seu orçamento vigente, abaixo discriminada: NCr$
4.0.0.0 DEESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 64 Investimentos Custeados com Receita Própria
755 - Despesas custeadas com receita própria - Investimentos
1 - Subvenção Ordinária Federal..........2.100,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
contribuição do Govêrno Federal através da
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.