DECRETO N. 50.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada: NCr$
4.0.0.0 DEESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 64 Investimentos Custeados com Receita Própria
755 - Despesas custeadas com receita própria - Investimentos
1 - Subvenção Ordinária Federal..........2.100,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição do Govêrno Federal através da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.