DECRETO N. 50.350,DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
NCr$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros
novos), suplementar às dotaçães do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de «superavit» relativo ao exercício
anterior, apurado em balanço da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.