DECRETO N. 50.352, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de
NCr$ 13.004,00 (treze mil e quatro cruzeiros novos), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
«superavit» financeiro do exercício de 1967, apurado
em balanço patrimonial da referida entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.