DECRETO N. 50.352, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 13.004,00 (treze mil e quatro cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do «superavit» financeiro do exercício de 1967, apurado em balanço patrimonial da referida entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.