DECRETO N. 50.353, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de NCr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas: 

                          

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 50.064, de 23 de julho de 1968.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.