DECRETO N. 50.353, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos
cruzeiros novos), suplementar ds dotações do seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
«superavit» apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 50.064, de 23 de
julho de 1968.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.