DECRETO N. 50.356, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
alteração do Quadro do Departamento de Águas e
Esgotos (QDAE), e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 35,
inciso XVI, da Constituição Estadual, e dos artigos 30 e
45, da Lei n. 2.627, de 1 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - A nomenclatura e as referências de
vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de Águas e
Esgotos (QDAE), e das funções de extranumerários,
abaixo relacionados, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Os cargos de tesoureiro e
tesoureiro encarregado referidos nêste artigo são aquêles
ocupados pelo titulares dos cargos de que resulta sua
alteração.
Artigo 2.º - Os servidores que, em virtude das
alterações previstas nêste decreto, tiveram seus
vencimentos ou salários fixados em quantias inferiores as
atualmente percebidas, terão a diferença assegurada, para
todos os efeitos legais, até ser absorvida em virtude de
nomeação, promoção ou
reclassificação para cargos ou funções de
vencimentos ou salários superiores.
Artigo 3.º - A integração de
funcionários em cargos de carreira do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos (QDAE) obedecerá ao disposto nos artigos
10 e seus parágrafos 1.º e 2.º, e 11, do decreto n.
47.428 de 23 de dezembro de 1966.
Parágrafo único - Consideram-se correspondentes
à carreira que passaram a integrar os cargos alterados pelo
artigo 1.º dêste decreto.
Artigo 4.º - Para os efeitos do artigo anterior, o tempo de serviço será contado até 30 de junho de 1968.
Artigo 5.º - A escala de níveis horizontals baixada
pelo artigo 1.º, inciso II, do decreto n. 49.566 de 2 de maio de
1968, acrescentam-se a referêcia e respectivas classes,
seguintes: Ref. A B C D E .
44 - NCr$ 273,30 281,61 301,57 307,87 323,84
Artigo 6.º - O Diretor Geral do Departamento de
Águas e Esgotos (DAE) baixará atos, dentro de 30 (trinta)
dias, fixando o campo de atuação dos artífices e
outros servidores, cujas profissões estejam compreendidas em
denominações genéricas, e atualizando as Partes e
Tabelas do QDAE, de conformidade com o estabelecido no presente
decreto.
Artigo 7.º - As disposições dêste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos do DAE, no que couber.
Artigo 8.º - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada por êste decreto
serão apostiladas pelo Diretor da Divisão de Fessoal do
DAE.
Artigo 9.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta do orçamento
do DAE, onerando recursos oriundos da receita da própria
Autarquia.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.356, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
alteração do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos
(QDAE), e da outras providências
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.° - ...
Situação Anterior
Auxiliar de Laboratóriosta, 24 - ABCD - PP-III
Assessor Administrativo, 74 - QS-I
Assistente da Comissão de Sinalização e reposição de Valas, 74 - QS-1
Leia-se.
Artigo l.° - ...
Situação Anterior
Auxiliar de Laboratorista, 34-ABCD-PP-III
Assesor Administrativo, 74 - PS-1
Assistente da Comissão de Sinalização e Reposição de Valas, 74 - PS-I