DECRETO N. 50.359, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Extingue na Casa Civil a Subchefia que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Subchefia para Assuntos
Jurídicos e Legislativos, de que trata a alínea "c" do
artigo 2.º do Decreto n. 47 735, de 31 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.º - O Serviço de Informações à Assembléia Legislativa (SIALE) passa a subordinar-se
diretamente a Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, e
as demais atribuições da Subchefia extinta pelo artigo
anterior serão exercidas pela Subchefia para os Assuntos da
Administração Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.