DECRETO N. 50.360, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Andradina, necessário à instalação do
Centro Rural do Bairro do Pantera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 48.600,00 m2, (quarenta e oito mil e seiscentos metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Andradina,
necessária a instalação do Centro Rural do Bairro
do Pantera, que consta pertencer a Afonso Minholi e sua mulher, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
porcesso PGE-30.498-68, a saber: começa no ponto I, situado a
margem direita da estrada de rodagem municipal do Campestre, na divisa
com José Gomes, daí segue pelo rumo 50° N.O. - 328,00 m.,
fazendo divisa com José Gomes, até o marco II, deflete a
esquerda 55° seguindo pelo rumo 5° SW - 180,00 m., fazendo
divisa com a propriedade do Sr. Afonso Minholi, até o marco
III; deflete à esquerda 125°, segu pelo rumo 50° S.E. - 328.00
m. até o marco IV, fazendo, ainda, divisa com a propriedade do
Sr. Afonso Minholi; deflete novamente à esquerda 55°, segue pelo
rumo 5.° N.E. - 180.00 m., fazendo divisa com a estrada de rodagem
municipal, até o marco I, inicio da presente
descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se às disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.