DECRETO N. 50.360, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

 Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, necessário à instalação do Centro Rural do Bairro do Pantera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.600,00 m2, (quarenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Andradina, necessária a instalação do Centro Rural do Bairro do Pantera, que consta pertencer a Afonso Minholi e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao porcesso PGE-30.498-68, a saber: começa no ponto I, situado a margem direita da estrada de rodagem municipal do Campestre, na divisa com José Gomes, daí segue pelo rumo 50° N.O. - 328,00 m., fazendo divisa com José Gomes, até o marco II, deflete a esquerda 55° seguindo pelo rumo 5° SW - 180,00 m., fazendo divisa com a propriedade do Sr. Afonso Minholi, até o marco III; deflete à esquerda 125°, segu pelo rumo 50° S.E. - 328.00 m. até o marco IV, fazendo, ainda, divisa com a propriedade do Sr. Afonso Minholi; deflete novamente à esquerda 55°, segue pelo rumo 5.° N.E. - 180.00 m., fazendo divisa com a estrada de rodagem municipal, até o marco I, inicio da presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.