DECRETO N. 50.361, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São Benedito das município e comarca de Mocóca,
necessário à instalação do
Centro Rural de
São Benedito das Areias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, a área de terreno de irregular,
com 48.400,00 m2. (quraenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), desmembrada do imóvel denominado «Companha das
Areias», situada no distrito de São Benedito das Areias,
município e comarca de Mocóca, necessária
Relação do Centro Rural de São Benedito das
Areias, que consta pertencer a de Figueiredo Souza e sua mulher, com as
seguintes medidas e confrontações antes da planta anexa
ao processo PGE-30.503-68, a saber: «Tem início no n. 1.
esticador cravado na margem do prolongamento da Rua Rosa Martins com
terras doadas à Santa Padroeira e segue pelo prolongamento
referido da saída em demanda à serra, acompanhando a
cêrca existente e no rumo até a distância de 276,50
m. quando encontra o ponto n. 2; aí deflete da, deixa a margem
do prolongamento referido e confrontando com terras Castelani segue
pela cêrca existente os rumos SE-51º 00' até a
distância m. e SE-480 30' até a distância de 157,00
m., perfazendo 223,00 m. quando ra o ponto n. 3, marco de concreto
cravado: ai deflete à esquerda e con do com terras
remanescentes de Sebastião Alvaro Pinheiro segue o rumo 30'
até a distância de 225,00 m. quando encontra o ponto n .4,
marco de cravado; aí deflete à esquerda e confrontando
com terras de Raimundo eira segue pela cêrca existente os rumos
NO-400º00' até a distância de 70,50 m. 0 45'
até a distância de 75,00 m., perfazendo 145,50 m. quando
encontra um or do qual parte a divisa de Raimundo Madureira com terras
doadas à Santa ra: daí, ainda pela cêrca existente
e confrontando com terras doadas à Santa ra segue o rumo
NO-370º 45' até a distância de 58,00 m. quando
encontra o 1, onde êste teve inícios».
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão ta de verba própria consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.361, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito de São Benedito das Areias, município e Comarca
de Mocóca, necessário à instalação
do Centro Rural de São Benedito das Areias
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400.00
m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada
do imóvel denominado "Companha das Areias",...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00
m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada
do imóvel denominado "Campanha das Areias",...