DECRETO N. 50.361, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Benedito das município e comarca de Mocóca, necessário à instalação do
Centro Rural de São Benedito das Areias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de irregular, com 48.400,00 m2. (quraenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada do imóvel denominado «Companha das Areias», situada no distrito de São Benedito das Areias, município e comarca de Mocóca, necessária Relação do Centro Rural de São Benedito das Areias, que consta pertencer a de Figueiredo Souza e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações antes da planta anexa ao processo PGE-30.503-68, a saber: «Tem início no n. 1. esticador cravado na margem do prolongamento da Rua Rosa Martins com terras doadas à Santa Padroeira e segue pelo prolongamento referido da saída em demanda à serra, acompanhando a cêrca existente e no rumo até a distância de 276,50 m. quando encontra o ponto n. 2; aí deflete da, deixa a margem do prolongamento referido e confrontando com terras Castelani segue pela cêrca existente os rumos SE-51º 00' até a distância m. e SE-480 30' até a distância de 157,00 m., perfazendo 223,00 m. quando ra o ponto n. 3, marco de concreto cravado: ai deflete à esquerda e con   do com terras remanescentes de Sebastião Alvaro Pinheiro segue o rumo 30' até a distância de 225,00 m. quando encontra o ponto n .4, marco de cravado; aí deflete à esquerda e confrontando com terras de Raimundo eira segue pela cêrca existente os rumos NO-400º00' até a distância de 70,50 m. 0 45' até a distância de 75,00 m., perfazendo 145,50 m. quando encontra um or do qual parte a divisa de Raimundo Madureira com terras doadas à Santa ra: daí, ainda pela cêrca existente e confrontando com terras doadas à Santa ra segue o rumo NO-370º 45' até a distância de 58,00 m. quando encontra o 1, onde êste teve inícios».
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão ta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.361, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Benedito das Areias, município e Comarca de Mocóca, necessário à instalação do Centro Rural de São Benedito das Areias

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400.00 m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada do imóvel denominado "Companha das Areias",...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00 m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada do imóvel denominado "Campanha das Areias",...