DECRETO N. 50.362, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Sôbre a desapropriação de imóvel situado no sitrito, município e comarca de vari, necessário à instalação do Grupo Escolar «Nossa Senhora de Fátima»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTASÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de retangular, com 4.410,00 m2
(quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados situada no distrito,
município e comarca de Capivari, necessária à
instalação grupo Escolar «Nossa Senhora de
Fátima', que consta pertencer a Santo Bossosua mulher, medindo
63,00 m. de frente para a Rua Cesar Guidetti, por 70,00 da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedaJoão Armelin, pelo outro com os lotes ns. 1,2,3,4, e 6,
de propriedade de de direito e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade dos expropriandos, medas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 29.912-68, da Procuradoria do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria, Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.